A Câmara dos Deputados
aprovou na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6x1. Foram 461
votos favoráveis e 19 contrários, no segundo turno.
O texto segue para
votação no Senado.
A PEC determina a redução
da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial. A
proposta ainda garante duas folgas semanais, sendo uma preferencialmente aos
domingos. As mudanças entrarão em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
Após o fim do primeiro
turno de votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse
que a Casa deu um passo importante para "uma mudança fundamental para os
trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988".
"Essa aprovação
ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada
parlamentar, que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana
precisam caminhar juntos", completou.
Transição
De acordo com o texto
aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida de 42 horas semanais para 40
horas. Doze meses após a entrada em vigor das 42 horas, a duração do trabalho
será reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de
trabalho.
A transição foi incluída
após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados.
Depois do prazo de 60
dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade
de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação deverá ser feita
por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Veja as regras de
transição da PEC que acaba com a escala 6x1:
- escala de 5 dias de
trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de
44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
- jornada de 42 horas
para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).
Antes da votação em
plenário, o texto foi aprovado na comissão especial que analisou a matéria.
Pela manhã, Motta realizou uma sessão protocolar de oito minutos para que fosse
liberada a votação do texto na comissão especial. Dos 38 membros da comissão,
34 votaram a favor e 4, contra. Na sequência, a PEC foi incluída na Ordem do
Dia da Câmara, ou seja, na pauta de votações no plenário.
A aprovação da PEC foi
comemorada pelos parlamentares da base governista e criticada pela oposição.
“Vamos fazer história
mostrando em que lado nós estamos. Nós estamos do lado do povo mais sofrido,
das pessoas que mais precisam”, comemorou o líder do governo na Câmara, Paulo
Pimenta (PT-RS).
A deputada Dandara
(PT-MG), que trabalhou como caixa de loja de departamento em escala 6x1,
recordou a rotina desgastante e afirmou que a redução vai dar tempo para os
trabalhadores poderem viver.
“Eu conheço o barulho do
busão [sic] lotado às 5h, o café corrido, o uniforme vestido ainda no escuro.
Eu conheço o pé inchado de tanto ficar em pé: oito, 10, 12 horas. Eu conheço
porque eu vivi. Eu sei que a escala 6x1 não cabe no calendário. Não cabe,
porque não é sobre tempo, somente, é sobre a vida”, disse.
Durante a sessão,
deputados da oposição se posicionaram contra a redução da jornada de trabalho.
O deputado Kim Kataguiri
(Missão-SP) afirmou que a proposta não vai melhorar a vida do trabalhador.
"Eu não vou mentir
para o trabalhador dizendo para ele que com a aprovação dessa PEC vai acabar a
escala 6x1”, disse.
O deputado Sérgio Turra
(PP-RS) chamou a proposta do governo de eleitoreira. “Estamos tratando do
futuro de um país e da dignidade dos trabalhadores", afirmou.
Entenda mais pontos da
PEC pelo fim da escala 6x1:
- Jornada de trabalho não
deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver
compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
- Lei ordinária irá
tratar da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com
seis horas diárias de trabalho.
- Nova regra não se
aplica: a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados
com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55
(equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS)
- Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

