Fazer compras no Paraguai
é uma prática comum entre turistas que visitam Foz do Iguaçu e moradores da
região de fronteira. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como
funciona a cota de isenção, quais são os limites permitidos e o que acontece
quando o valor é excedido.
Para evitar transtornos,
multas ou até a apreensão das mercadorias, é importante entender as regras da
Receita Federal antes de atravessar a fronteira.
O que é a cota de
isenção?
A cota de isenção é o
limite de compras que o viajante pode trazer do exterior sem precisar pagar
impostos.
Valores permitidos
US$ 500 para quem entra
no Brasil por via terrestre;
US$ 1.000 para quem chega
no Brasil por via aérea.
Isso significa que o
turista pode realizar compras dentro desse limite sem necessidade de
tributação, desde que também respeite as regras de quantidade de produtos.
Cota por via área
Atenção, isso se aplica,
nesse caso, para quem volta do Paraguai para o Brasil de avião. Se você faz as
compras, atravessa a fronteira por meios terrestres, chega em Foz do Iguaçu e
depois pega um avião do Aeroporto de Foz para alguma outra cidade de destino,
você está sujeito a cota terrestre de US$ 500. Pois chegou no Brasil, vindo do
Paraguai, por meios terrestres, a locomoção de avião dentro do território
brasileiro não está relacionada.
A cota vale por quanto
tempo?
A cota possui validade de
30 dias. Após esse período, o viajante tem direito a uma nova cota de isenção.
Por isso, não é possível utilizar parcialmente a cota em dias diferentes dentro do mesmo período.
Cota de compras no Paraguai
vale em outro dia?
Não. A cota funciona por
travessia e não como um saldo acumulativo.
Por exemplo: se um
turista atravessa a fronteira e utiliza apenas US$ 200 da cota de US$ 500, ele
não poderá usar os US$ 300 restantes em outro dia dentro do prazo de 30 dias.
Caso realize novas compras nesse período, elas estarão sujeitas à tributação.
Por isso, o ideal é planejar as compras para fazer tudo em um único dia.
Existe limite de
quantidade de produtos?
Sim. Além do valor total
da cota, a Receita Federal também estabelece limites de quantidade para evitar
caracterização de comércio ou revenda.
São permitidos:
Até 10 produtos acima de
US$ 5, sendo no máximo 3 itens idênticos;
Até 20 produtos abaixo de
US$ 5, sendo no máximo 10 itens idênticos.
Posso comprar vários
produtos iguais?
Depende da quantidade.
É permitido, por exemplo,
comprar 4 produtos iguais acima de US$ 5. Porém, o quarto item poderá ser
tributado, conforme a regra acima.
Agora, compras em grandes
quantidades, como 20, 30 ou 40 itens idênticos, podem ser consideradas pela
Receita Federal como mercadoria destinada à revenda.
Nesses casos, os produtos
podem ser apreendidos.
A cota de compras no
Paraguai pode ser somada entre familiares ou amigos?
Não. A cota é individual.
Isso significa que um
produto não pode ser “dividido” entre diferentes pessoas para se encaixar no
limite permitido.
Por exemplo: um item de
US$ 1.500 não pode ser dividido entre três pessoas para evitar tributação.
Nesse caso, o produto deve ser declarado e o imposto pago normalmente.
Crianças também possuem
cota?
Sim. Toda pessoa possui
direito à cota de isenção, inclusive crianças.
No entanto, os produtos
comprados precisam ser compatíveis com a idade do viajante.
Posso usar a cota no
Paraguai e depois na Argentina?
Não. A cota de US$ 500 em
compras internacionais é válida por travessia e dentro do período de 30 dias.
Isso significa que, se o
turista fizer compras no Paraguai e depois atravessar para a Argentina dentro
desse prazo, não poderá utilizar uma nova cota.
Nesse caso, é necessário
escolher em qual país a cota será utilizada primeiro. As compras realizadas
posteriormente no outro país estarão sujeitas à tributação.
Viajei para fora do país
antes de vir para Foz do Iguaçu, tenho direito à cota?
A cota de isenção de US$
500 não é exclusiva para compras no Paraguai. Ela vale para compras
internacionais em geral.
Isso significa que, se o
turista fez uma viagem internacional recentemente e trouxe compras ao Brasil,
ele já utilizou a cota daquele período.
Por exemplo: alguém que
viajou ao exterior e, menos de 30 dias depois, veio para Foz do Iguaçu fazer
compras no Paraguai, já está sem direito
à isenção.
Ele pode realizar compras
normalmente, porém deve declarar e pagar o imposto sobre elas.
Uma nova cota é renovada
somente após 30 dias da última entrada no Brasil com mercadorias vindas do
exterior.
Passei da cota: o que devo fazer?
Caso o valor ultrapasse
os US$ 500, ou a quantidade permitida de produtos, o viajante deve procurar a
Receita Federal na aduana para declarar as mercadorias e realizar o pagamento
do imposto.
A tributação é de 50%
sobre o valor excedente.
Exemplo prático:
Imagine que uma pessoa
comprou um perfume de US$ 700.
Cota permitida: US$ 500
Valor excedente: US$ 200
Imposto: 50% sobre o excedente
Neste caso, o imposto será de US$ 100.
O que acontece se eu
passar da cota e não declarar?
O risco é ter toda a mercadoria
apreendida.
Enquanto o viajante ainda
está na região da aduana, considerada zona primária, ainda existe a
possibilidade de regularizar a situação, declarar os produtos e pagar o
imposto.
Porém, após sair dessa
área, o viajante entra na chamada zona secundária, que compreende o restante do
território brasileiro.
Se houver fiscalização
nesse momento, não será mais possível regularizar as compras. Nesse caso, a
Receita Federal pode apreender toda a mercadoria.
Isso pode acontecer: em
aeroportos; durante viagens de ônibus; em fiscalizações rodoviárias ou até no
destino final da viagem.
O que é preciso para
declarar as compras?
Para fazer a declaração,
o viajante deve procurar a Receita Federal na aduana; apresentar a nota fiscal
das compras realizadas no Paraguai; informar os produtos adquiridos.
A nota fiscal paraguaia
serve para conferência dos valores, mesmo não tendo validade fiscal no Brasil.
Como o imposto pode ser
pago?
O imposto sobre o
excedente pode ser pago de diferentes formas:
Boleto bancário; Cartão; Pix.
Compras em free shops
possuem uma cota separada?
Sim. As compras
realizadas em free shops, dentro do Brasil, possuem uma cota diferente da
utilizada para compras gerais no exterior.
Nas lojas francas
terrestres, como os free shops de fronteira, o limite é de US$ 500 por pessoa,
separado da cota de compras internacionais.
Isso significa que o
viajante pode utilizar: a cota de compras internacionais e também a cota do
free shop.
Por exemplo: um turista
pode comprar até US$ 500 no Paraguai e ainda utilizar mais US$ 500 em um free
shop terrestre em Foz do Iguaçu, desde que respeite as regras da Receita
Federal.
Mesmo assim, continuam
valendo os limites de valores, o tempo de 30 dias, as regras de quantidades de
produtos e as restrições para evitar caracterização de revenda.
E em caso de passar da
cota, também é necessário declarar.
Planejamento evita
problemas
Antes de fazer compras no
exterior, o mais importante é entender as regras da Receita Federal e planejar
os gastos.
Respeitar os limites de
valor e quantidade ajuda o viajante a evitar transtornos, tributação inesperada
e até a apreensão dos produtos.

