O
Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (3) ofícios ao Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) propondo uma solução para garantir segurança jurídica à
licitação do Passeio do Macuco, no Parque Nacional do Iguaçu, publicada pelo
ICMBio. O ponto-chave é que o Estado é o proprietário da área e não liberou a
Concessão de Direito Real de Uso.
Em
fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu
por unanimidade a validade do registro imobiliário do Estado e rejeitou ação
movida pela União que buscava cancelar a matrícula. A infraestrutura vinculada
ao Passeio do Macuco – incluindo trilhas, acessos terrestres e estruturas de
embarque – está dentro dessa área, conhecida como Saltos de Santa Maria,
registrada em nome do Estado do Paraná em matrícula no Registro de Imóveis de
Foz do Iguaçu.
Para
evitar a judicialização, a proposta apresentada pelo Paraná prevê a
formalização da Concessão de Direito Real de Uso e anuência da administração
estadual, instrumentos autorizados pela legislação. Segundo o Estado, a medida
permitiria a continuidade do processo licitatório com maior segurança jurídica
para os investidores e para o futuro contrato de concessão, que deve girar em
torno de R$ 85,3 milhões.
“A
proposta busca compatibilizar dois interesses públicos igualmente relevantes: a
observância da decisão judicial que reconheceu a propriedade estadual da área e
a continuidade dos investimentos e da atividade turística no Parque Nacional do
Iguaçu. É uma solução construída com espírito de cooperação e responsabilidade
institucional”, defendeu o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
O
Estado sustenta que a manutenção do certame licitatório nos moldes atualmente
propostos desrespeita a propriedade estadual. A ausência de ajuste bilateral
prévio e a omissão na outorga da cessão onerosa podem levar à nulidade do
processo. O documento também solicita a abertura imediata de tratativas entre
Estado, União, ICMBio e Advocacia-Geral da União para regularizar previamente o
uso da área onde estão localizadas as estruturas do passeio.
COOPERAÇÃO
O
Paraná mantém disposição para construir soluções conjuntas com o governo
federal sobre a titularidade da área. Após a decisão favorável do TRF-4, o
Estado buscou uma solução consensual por meio de audiências de conciliação, mas
as tratativas não avançaram.
A
proposta apresentada neste momento não impede a construção de modelos mais
amplos de cooperação entre Estado e União no futuro, incluindo iniciativas de
gestão compartilhada, fortalecimento da conservação ambiental, pesquisas
científicas e ações integradas de segurança pública.
O
Estado mantém atuação permanente na proteção ambiental da região do Parque
Nacional do Iguaçu. A Polícia Militar Ambiental possui base fixa na área há 54
anos e realiza patrulhamento terrestre, fluvial e aéreo, além de operações
conjuntas com órgãos ambientais.
HISTÓRICO
A área
conhecida como Saltos de Santa Maria possui aproximadamente 1.085 hectares, o
equivalente a cerca de 1.520 campos de futebol. Nela estão localizados o trecho
brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.
A
disputa judicial teve início em 2018, quando a União ingressou com ação para
cancelar a matrícula da área, alegando tratar-se de terra devoluta federal. O
Estado demonstrou, no entanto, que o imóvel foi originalmente concedido pelo
então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em
1919, com escritura regularmente registrada.
Em
fevereiro de 2025, o TRF-4 acolheu os argumentos apresentados pela
Procuradoria-Geral do Estado e reconheceu a validade do registro imobiliário
estadual, decisão que segue vigente.

