Uma pesquisa realizada
pela Universidade de São Paulo revela que o açúcar, e não o cacau, é a
principal matéria-prima de boa parte dos chocolates comercializados no Brasil. O
estudo analisou diversas marcas e categorias, constatando que mesmo produtos
rotulados como "meio amargo" apresentam uma concentração de cacau que
chega a apenas seis por cento, em alguns casos.
Na prática, o consumidor
está consumindo um produto composto majoritariamente por açúcar e gordura
vegetal, o que descaracteriza as propriedades nutricionais esperadas do
derivado do cacau.
O levantamento da USP
acende um alerta sobre a falta de clareza nas embalagens e a flexibilidade das
normas de rotulagem atuais. De acordo com os pesquisadores, a legislação
brasileira exige um teor mínimo de vinte e cinco por cento de sólidos de cacau
para que o produto seja chamado de chocolate, mas não há uma regra específica
que defina o percentual exato para o termo "meio amargo".
Isso permite que a
indústria utilize quantidades mínimas do ingrediente principal, substituindo-o
por aditivos mais baratos que comprometem a qualidade e os benefícios à saúde.
A orientação dos
especialistas é redobrar a atenção na hora da compra. A recomendação é conferir
sempre a lista de ingredientes no verso da embalagem: por lei, os itens devem
ser listados em ordem decrescente de quantidade. Se o açúcar aparecer em
primeiro lugar, ele é o componente que está em maior quantidade no produto.
Optar por versões com
maior teor de massa de cacau, preferencialmente acima de setenta por cento, é o
mais recomendado para a saúde.
Lei fixa percentual
mínimo de cacau
A presidência da
República sancionou segunda-feira (11) a lei que estabelece regras para a
produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A
norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que
os rótulos informem o teor de cacau presente na composição.
As regras valem para
produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro.
Publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404,
de 2026, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao
leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor
chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no
mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser
manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos
totais de cacau.
