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Gato por lebre: pesquisa da USP revela que açúcar é principal matéria-prima de chocolates

Wanderley GraeffPor Wanderley Graeff
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Gato por lebre: pesquisa da USP revela que açúcar é principal matéria-prima de chocolates
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Uma pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo revela que o açúcar, e não o cacau, é a principal matéria-prima de boa parte dos chocolates comercializados no Brasil. O estudo analisou diversas marcas e categorias, constatando que mesmo produtos rotulados como "meio amargo" apresentam uma concentração de cacau que chega a apenas seis por cento, em alguns casos.

 

Na prática, o consumidor está consumindo um produto composto majoritariamente por açúcar e gordura vegetal, o que descaracteriza as propriedades nutricionais esperadas do derivado do cacau.

 

O levantamento da USP acende um alerta sobre a falta de clareza nas embalagens e a flexibilidade das normas de rotulagem atuais. De acordo com os pesquisadores, a legislação brasileira exige um teor mínimo de vinte e cinco por cento de sólidos de cacau para que o produto seja chamado de chocolate, mas não há uma regra específica que defina o percentual exato para o termo "meio amargo".

Isso permite que a indústria utilize quantidades mínimas do ingrediente principal, substituindo-o por aditivos mais baratos que comprometem a qualidade e os benefícios à saúde.

 

A orientação dos especialistas é redobrar a atenção na hora da compra. A recomendação é conferir sempre a lista de ingredientes no verso da embalagem: por lei, os itens devem ser listados em ordem decrescente de quantidade. Se o açúcar aparecer em primeiro lugar, ele é o componente que está em maior quantidade no produto.

 

Optar por versões com maior teor de massa de cacau, preferencialmente acima de setenta por cento, é o mais recomendado para a saúde.


Lei fixa percentual mínimo de cacau

A presidência da República sancionou segunda-feira (11) a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição.

As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. 

 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.