Por Agência
Brasil - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
publicou portaria com orientações sobre o expediente nos dias de jogos da
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026.
As
regras valem para servidores públicos, empregados públicos, contratados
temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
De
forma excepcional, os órgãos poderão flexibilizar o horário de trabalho nos
dias das partidas. A autorização prevê saída antecipada dos agentes públicos,
conforme o horário do jogo. Segundo a Portaria Nº 4.779, as horas não
trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro
de 2026.
Nos
dias em que os jogos ocorrerem às 14h, a liberação poderá ocorrer a partir das
11h. Para partidas às 16h, a saída será autorizada a partir das 13h; às 17h, a
partir das 14h; às 18h, a partir das 15h e às 19h, a partir das 16h, sempre no
horário de Brasília.
Nos
jogos marcados para as 21h30, poderão sair às 18h30 os servidores cujo
expediente se encerre depois desse horário.
Nas
partidas às 22h, a liberação será a partir das 19h para aqueles com jornada
além desse horário.
Para
quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação de horas
ocorrerá com antecipação ou extensão da jornada diária. Já os participantes do
programa, em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir
integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho.
Caso a
compensação não seja feita, haverá desconto proporcional na remuneração. O
limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados
públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.
A
portaria determina ainda que os órgãos sigam em funcionamento durante os jogos,
caso o servidor prefira manter o expediente normal. Os dirigentes também devem
assegurar a continuidade dos serviços essenciais.

