O Instituto Água e Terra
(IAT) alterou a legislação referente ao licenciamento ambiental para sistemas
de transmissão, distribuição e subestação de energia elétrica no Paraná. A
Instrução Normativa nº 10/2026 estabelece uma série de medidas que buscam alinhar
a legislação estadual aos critérios do novo regramento federal, a Lei nº
15.190/2025.
O documento dispensa
algumas etapas do procedimento para empreendimentos específicos e clarifica
melhor os critérios para a avaliação dos processos pelo órgão ambiental, sem,
no entanto, perder a rigidez na emissão dos documentos.
“O objetivo principal
dessa nova norma foi promover uma harmonização regulatória, buscando maior
agilidade e segurança jurídica no setor elétrico. Essa padronização entre a Lei
Federal e a estadual simplifica a interpretação técnica e jurídica, garantindo
que o rigor ambiental seja mantido por meio de ritos processuais mais claros e
condizentes com o impacto dessas estruturas”, afirma o agente profissional da
Divisão de Licenciamento Estratégico do IAT, Marcelo Bittencourt Ramos Pinto.
A principal mudança está
relacionada com as linhas de distribuição com tensão de até 138 quilovolts
(kV), dispensando o licenciamento para os empreendimentos desse tipo que
ocorram em áreas antropizadas (modificadas pela ação humana) e sem necessidade
de supressão de vegetação nativa. Nessas situações, o requerente deverá
solicitar uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) ao
Instituto, sem necessidade de apresentação de estudos de impacto ambiental.
No entanto, a licença
ainda é necessária para os projetos que envolvam a supressão de vegetação
nativa ou algum tipo de intervenção direta em Áreas Estratégicas para a Conservação
da Biodiversidade, como Reservas Legais e Unidades de Conservação. Caso a linha
tenha uma tensão de 138 kV, o responsável deve solicitar uma Licença Ambiental
Simplificada e encaminhar um Plano de Controle Ambiental. Já para linhas com
tensão igual ou inferior a 69 kV, é necessário solicitar uma Autorização
Ambiental e enviar um Projeto Básico.
De acordo com a norma,
classifica-se como intervenção direta a instalação de estruturas, supressão
vegetal, abertura de acessos e movimentação de solo.
Outro procedimento
destacado pela peça jurídica foi a manutenção ou atividades que afetam árvores
embaixo de linhas de transmissão, descritos no artigo 10 do documento. “A
normativa traz critérios específicos de como proceder quando há intervenção em
áreas com estágio primário de vegetação. As novas regras detalham as distâncias
de segurança, técnicas permitidas para o corte e a poda, além das medidas
mitigadoras necessárias para garantir a integridade da rede elétrica sem
comprometer a conservação de remanescentes florestais mais sensíveis”, diz
Bittencourt.
Uma mudança adicional que
afeta o licenciamento de linhas de transmissão inclui a não obrigatoriedade da
emissão de certidões de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano pelos
municípios afetados pelo projeto. Além disso, há a alteração da licença
necessária para a execução de projetos de subestações de energia, que agora
passam a exigir Licenças Ambientais Simplificadas. Todas as mudanças já foram
cadastradas no Sistema de Gestão Ambiental do IAT, portal usado pelos
responsáveis para acessar os processos de licenciamento ambiental.
LICENCIAMENTO –
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que
autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as
normas técnicas aplicáveis ao caso.
