Pequenos valores cobrados
todos os meses na fatura de cartões de crédito de centenas de milhares de
clientes. E mais: por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos
correntistas. Foi essa a prática que o Itaú admitiu adotar ao longo dos últimos
14 anos ao assinar acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Os métodos utilizados
pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o
cancelamento destas foram descritos na ação civil coletiva que deu origem ao
acordo, revelado pelo portal Metrópoles, na coluna Manoela Alcântara.
O documento também expõe
a dimensão da prática, classificada como de “extrema má-fé”, ao alcançar
correntistas do Itaú e clientes de cartões parceiros do banco, como os
oferecidos por lojas de departamento.
“A cobrança indevida de
um serviço/produto não autorizado/solicitado pelo consumidor não corresponde a
um equívoco, mas a uma prática que vem sendo perpetrada há anos, de forma
reiterada, contra milhares de consumidores, o que evidencia a sua extrema má-fé”,
afirma a ação assinada pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima.
A ação revela que as
cobranças “aparecem” nas faturas com diferentes nomes. Entre os citados, estão:
“Seguro de AP Premiado, Acidentes Pess Prem, Seguro Proteção Especial,
Super/Seguro Tranquilidade Total, Lig Bloqueio, Seguro Perda/Roubo 96 horas,
Seguro Renda Premiada, Renda Premiada Master, Seguro Super Renda, Seguro Cred
Vida Plus, Proteção Perda e Roubo”.
Nomes que dificultam que
o cliente identifique a origem da cobrança não solicitada e fazem parte da
estratégia para esconder a prática. Os nomes genéricos lançam os correntistas
em complicada busca pela empresa responsável pelo serviço que está sendo
cobrado indevidamente. Assim, fica mais difícil contestar e interromper os descontos
irregulares.
Para tornar a estratégia
ainda mais cruel, a ação aponta que muitas vezes os correntistas se sentem
obrigados a pagar pela cobrança indevida com medo de punições por não quitar o
valor total da fatura do cartão de crédito.
“Como se pode ver o valor
produto/serviço não solicitado/autorizado é incluído na fatura do cartão de
crédito, de modo que o consumidor fica compelido a pagar o valor total da
fatura, sob pena de ser cobrado, na próxima fatura, por encargos de
financiamento (juros, multa e outros encargos financeiros) também indevidos”,
diz trecho da ação.
Quem identifica a
cobrança indevida e a origem dela enfrenta, ainda, a burocracia do Itaú. A ação
reúne relatos e documentos apresentados por correntistas que pediram o
cancelamento, mas não foram atendidos. Em um dos casos documentados, o Itaú se
comprometeu a interromper as cobranças, mas o valor continuou aparecendo nas
faturas dos meses seguintes.
A irregularidade se
estende a cartões que sequer foram solicitados pelos clientes e que permanecem
bloqueados e nunca foram utilizados, mas que ainda assim recebem lançamentos de
cobranças por seguros e outros serviços.
“A prática perpetrada é
corriqueira e disseminada contra todos os consumidores que possuem os cartões
de crédito emitidos/administrados pelo Banco Itaucard que, ressalte-se,
resistiu em modificar sua conduta abusiva”, diz a ação.
O esquema também fez
vítimas que nem mesmo são correntistas do Itaú. Isso porque o banco administra
cartões de outras empresas, como lojas varejistas. A ação lista: “Ipiranga,
Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Mit, Vivo, TIM, Livraria Cultura, Extra,
Walmart, Sam’s, Magazine Luiza, Ponto Frio, Brastemp, e IAS (Instituto Airton
Senna)”. Eram, em 2016, época da denúncia, 133 tipos de cartões de diferentes
bandeiras.
O acordo
O acordo assinado pelo
Itaú, 10 anos após o início da tramitação da ação civil coletiva, traz
exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados.
Conforme também revelado pela coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.
Para ter direito à
devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes
critérios:
apresentar evidências de
cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no
período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
ter registrado, até 18 de
dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais
de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor,
Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou
plataforma Reclame Aqui.
Assim, só poderão reaver
os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais
oficiais de atendimento até dezembro de 2025.
Ou seja, se o cliente leu
o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele
não poderá ter seu dinheiro de volta.
Outra imposição é de que
o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado.
Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar
que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

